PPRA

PPRA (Norma Regulamentadora 9)

Este programa é a base para a realização e administração das demais NRs do Ministério do Trabalho no controle dos riscos cujos agentes são químicos, físicos e/ou biológicos.
Etapas para a realização do programa:
1- Visita do nosso técnico de segurança do trabalho dentro do local de trabalho;
2- Levantar e reconhecer os riscos apresentados no local;
3- Caracterização das atividades e do tipo de exposição em que o funcionário está exposto;
4- Identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
5- Descrição das medidas de controle já existentes na empresa;
6- Com aparelhos específicos fazer as medições do ambiente de trabalho.
Em cima destes dados será montado o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)