CAT - NOVA LEI

No dia 12 de fevereiro deste ano (2007), o presidente Lula assinou o decreto n.º 6042/07. Esse decreto oficializa a implantação pela previdência de dois instrumentos legais que provocam uma mudança na área de Saúde e Segurança do Trabalho que são: O Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) e o Fator Acidentário Previdenciário (FAP); visando a flexibilização das alíquotas de contribuição previdenciária das empresas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
O Nexo Técnico Epidemiológico é vínculo da Classificação Internacional de Doenças (CID), obtida a partir de perícia médica. Atualmente, o trabalhador acidentado ou adoecido que não tiver a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pela empresa terá que provar que esse agravo decorreu ou foi agravado pelo trabalho para garantir a concessão do benefício acidentário e a reabilitação profissional.Com a adoção do Nexo Técnico Epidemiológico, basta que o trabalhador apresente o atestado médico com o Código Internacional de Doenças (CID), para que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) identifique o nexo epidemiológico relacionado à atividade profissional exercida.
O NTE passou a ser válido a partir de abril de 2007.
A variação da alíquota do SAT básica será feita a partir do Fator Acidentário Previdenciário. De acordo com a nova lei, o Poder Executivo, poderá até aumentar o SAT (Seguro Acidente do Trabalho), caso a empresa não venha a atender as expectativas de investimentos em prevenção e controle de acidentes de trabalho.
As alíquotas SAT equivale a cada setor de atividade econômica, que corresponde 1%, 2% ou 3% de contribuição sobre a folha salarial, o SAT poderá ser aumentado em até 2%, 4% ou 6%, respectivamente. Dentro desses setores, as empresas serão monitoradas e receberão uma classificação anual, feita de forma individualizada com base no indicador de sinistralidade, calculado de acordo com a gravidade, freqüência e os custos dos acidente de trabalho. O FAP oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa e incentivará aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador. Caso a empresa apresente baixo índice de ocorrências o valor reduzirá pela metade, com isso uma empresa de grau de risco 3, que paga hoje 3%, pagará 1,5%.
O FAP começará sua vigência a partir de Setembro de 2007.
A Trasmed Medicina e Segurança do Trabalho se disponibilizará a assessorar a sua empresa, monitorando-a visando reduzir o índice, freqüência e gravidade de acidentes, fazendo os cálculos estatísticos e custos de acidentes, reduzindo assim o seu Seguro Acidente do Trabalho.
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A Trasmed Medicina e Segurança do Trabalho Agradece.